Receita Federal busca anular decisão do TCU referente ao sistema de controle de bebidas

A Fiscalização Nacional recorreu de uma decisão do Conselho de Controle da Nação (CCN) que ordena a recomeço do Sistema de Observação de Elaboração de Bebidas (Sobeb), interrompido desde 2016. Por intermédio da Consultoria-Geral da Nação (CGN), foi entrado com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) com solicitação de urgência para parar imediatamente os efeitos da sentença.

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No pedido de urgência arquivado pela CGN nesta quinta-feira (3), a Receita Federal alega que a deliberação do CCN, de agosto de 2024, representa “séria ameaça à ordem administrativa, econômica e tributária, ao impor a aplicação instantânea de um mecanismo operacionalmente inviável, financeiramente insustentável e juridicamente irregular”.

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A CGN defende que a retomada do Sobeb acarretaria em despesa de R$ 1,8 bilhões ao ano, enquanto o custo total dos softwares da Fiscalização é de R$ 1,7 bilhões anualmente. Segundo a Consultoria-Geral, no período em que não se utilizou o sistema, desde 2016, a entrada anual do setor de bebidas aumentou de R$ 9,2 bilhões (em 2016) para R$ 13,4 bilhões (em 2024).

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Compreenda

Concebido pela Casa da Grana, o Sobeb começou a operar em 2009, com o propósito de permitir à Fiscalização Nacional controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país. Dispositivos e utensílios instalados nos locais envasilhadores de cervejas, refrigerantes e águas possibilitam à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, empacotamento e sua respectiva marca comercial.

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O Sobeb foi desligado em 2016 pela Receita Federal, com a alegação de que a Casa da Grana do Brasil estaria elaborando um projeto para substituir o sistema por um valor menor.

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Segundo o CCN, a Receita não poderia ter desativado o Sobeb por intermédio de medida administrativa, pois isso vai de encontro aos princípios da licitude e da hierarquia das normas.

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“A obrigação de implantar e manter os aparelhos contadores de produção, como determinado pela legislação federal em vigor, não poderia ser cancelada unilateralmente por ação infralegal sem violar os princípios mencionados”, afirma o Tribunal.

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No requerimento apresentado, a CGN reitera a competência legal da Receita Federal para interromper o uso do Sobeb e destaca que o órgão já estava tomando providências para implantar um novo controle de produção de bebidas, inclusive com negociações com a Casa da Grana e outros agentes institucionais.

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*Auxiliou Sabrina Craide

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Fonte: Agência Brasil

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