Uma proposição legislativa (PL) submetida à Câmara dos Deputados pelo congressista Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) procura autorizar que organizações remunerem até 50% dos vencimentos dos colaboradores em ativos digitais, tais como criptomoedas.
O PL 957/2025 foi protocolado no mês anterior e sugere que os pagamentos possam ser efetuados mediante pacto individual por escrito entre as partes. A proposição modifica o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente requer que os salários sejam quitados exclusivamente em moeda nacional corrente, o real.
Conforme o teor do projeto, as corporações que adotarem tal prática salarial precisarão garantir a intangibilidade remuneratória e fornecer demonstrativos detalhados contendo o montante bruto em reais, a porcentagem paga em criptomoedas, e a taxa de conversão utilizada, além de outros descontos incidentes.
O projeto também estabelece que os empregadores devem disponibilizar programas gratuitos de instrução financeira aos colaboradores que optarem por receber parte do salário em criptomoedas, abordando conceitos básicos sobre ativos virtuais, riscos de mercado e segurança nas transações.
Em sua argumentação, o deputado do PL defende que a providência visa “atualizar a legislação trabalhista nacional”, “adequá-la às inovações tecnológicas e novos contextos do mercado digital”.
Ele menciona exemplos de nações como Suíça, Japão e Portugal, que já aceitam práticas semelhantes, embora a legislação desses países imponha restrições com relação ao pagamento de salários em outras moedas ou o assunto seja escassamente difundido e conhecido pela população local.
O texto enfatiza que todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários continuarão sendo calculados com base no valor total da remuneração expressa em moeda nacional corrente, independentemente do meio de pagamento utilizado.
Da mesma forma, o projeto prevê ainda que o Banco Central e a Receita Federal poderão estabelecer normas suplementares para regulamentar a aplicação da legislação, incluindo critérios de conversão e indexação dos ativos virtuais e mecanismos para prevenir possíveis fraudes.
Se aprovada, a lei entraria em vigor na data de sua publicação, com um prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.
Fonte: Money Times
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