A partir desta terça-feira (15), terão início os pagamentos do Benefício Remunerativo para indivíduos Nascidos em março e abril. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá destinar R$ 30,7 bilhões para efetuar o pagamento deste benefício a 24,4 milhões de colaboradores durante o ano.
No total, 4.380.715 trabalhadores nascidos em março e abril serão beneficiados hoje, com a liberação de R$ 5,1 bilhões em vantagens.
Durante este mês, 3.881.503 colaboradores de empresas privadas com direito ao PIS, receberão o pagamento através da Caixa Econômica Federal, ao mesmo tempo que 499.212 servidores públicos com direito ao PASEP, receberão pelo Banco do Brasil.
Vale ressaltar que o valor do benefício oscila de R$ 127,00 a R$ 1.518,00 — dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2023. Em 2025, serão distribuídos aos beneficiários que ganharam até dois salários mínimos em 2023.
Os valores estarão disponíveis para retirada até 29 de dezembro de 2025.
Conforme as novas regras, os colaboradores da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias, com uma remuneração de até dois salários mínimos no ano-base de 2023 (R$ 2.640,00), serão os contemplados a receberem o Benefício Remunerativo 2025.
Além dos demais requisitos, é imprescindível estar cadastrado no programa há no mínimo cinco anos e ter fornecido as informações corretas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Antigamente, o empregador precisava informar o colaborador na RAIS até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024.
Agora, o MTE estabeleceu um novo prazo determinado pela resolução do Codefat nº 1003, de 10 de março de 2025. Neste caso, os colaboradores identificados até a nova data receberão o Benefício Remunerativo referente ao ano base 2023 a partir de 15 de outubro.
A partir de 05 de outubro, os colaboradores poderão consultar o valor e o banco de recebimento na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.
O Ministério prorrogou o prazo para não prejudicar os colaboradores que não foram informados até 19 de agosto do ano passado.
Vale ressaltar que o valor do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano base. Assim, podendo chegar a um salário mínimo.
O Benefício Remunerativo tem duas modalidades de pagamento, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, realizados preferencialmente por meio de crédito.
Pela Caixa, é essencial que o colaborador tenha uma conta-corrente ou conta poupança, ou Conta Digital. Já pelo aplicativo CAIXA Tem, que tenha uma poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o colaborador não correntista, será efetuado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e outros meios de pagamento oferecidos pela instituição.
Pelo Banco do Brasil, o pagamento do Benefício Remunerativo será realizado principalmente através de crédito em conta bancária, ou por transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências de atendimento para colaboradores não correntistas e que não possuam a modalidade pix.
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | DEVE SER RETIRADO ATÉ |
|---|---|---|
| Janeiro | 17/02/2025 | 29/12/2025 |
| Fevereiro | 17/03/2025 | 29/12/2025 |
| Março | 15/04/2025 | 29/12/2025 |
| Abril | 15/04/2025 | 29/12/2025 |
| Maio | 15/05/2025 | 29/12/2025 |
| Junho | 15/05/2025 | 29/12/2025 |
| Julho | 16/06/2025 | 29/12/2025 |
| Agosto | 16/06/2025 | 29/12/2025 |
| Setembro | 15/07/2025 | 29/12/2025 |
| Outubro | 15/07/2025 | 29/12/2025 |
| Novembro | 15/08/2025 | 29/12/2025 |
| Dezembro | 15/08/2025 | 29/12/2025 |
Os colaboradores podem consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital se possuem direito ao Benefício Remunerativo. Para consultar, o colaborador deve:
As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, dentro do portal GOV.BR (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital), na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), onde as ligações são gratuitas, das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Fonte: Money Times
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