Aproximadamente 34,2 milhões de idosos, pensionistas e favorecidos de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão autorizados a inspecionar a adiantamento do décimo terceiro salário. A verificação é viável no app Meu INSS, acessível para smartphones e tablets, ou no website gov.br/meuinss.
Com a meta de inserir R$ 73,3 bilhões na economia, a adiantamento do décimo terceiro do INSS será repassada em duas etapas: a primeira, de 24 de abril a 8 de maio e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho. As datas são estabelecidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e conforme a receita do beneficiário. Quem obedece exclusivamente o salário mínimo começa a receber previamente em relação a quem auferir mais que o mínimo.
O decreto com a adiantamento do décimo terceiro do INSS foi validado no início do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este será o sexto ano consecutivo em que os segurados do INSS obterão o décimo terceiro antes das datas convencionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, a remuneração sucedeu antecipadamente por decorrência da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as partes foram repassadas em maio e junho. Em 2024, em abril e maio.
Quem não tem acesso à internet pode checar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse cenário, é preciso fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente previamente a realizar a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
| Quem aufere mais que o salário mínimo | ||
Extremidade do NIS | Primeira parcela | Segunda Parcela |
| 1 e 6 | 2 de maio | 2 de junho |
| 2 e 7 | 5 de maio | 3 de junho |
| 3 e 8 | 6 de maio | 4 de junho |
| 4 e 9 | 7 de maio | 5 de junho |
| 5 e 0 | 8 de maio | 6 de junho |
De acordo com os registros mais recentes do INSS, de fevereiro, 28,68 milhões de indivíduos, cerca de 70,5% do global dos segurados do INSS, obtêm até um salário mínimo mensalmente (R$ 1.518) e 11,98 milhões de favorecidos auferem acima do piso nacional. Dessa soma, 10,6 mil levantam o teto da Previdência Social, de R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem iniciou a receber o benefício após janeiro e terá a quantia calculada proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que percebem benefício por inaptidão temporária (imemorial auxílio-doença) também têm direito a uma parcela inferior do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício. Por norma, os segurados que obtêm auxílios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.
Fonte: Agência Brasil
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