A partir deste momento, as pequenas, médias e microempresas possuem a possibilidade de se resguardar de perigos vinculados às exportações. O Ministério do Progresso, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) reintroduziu o seguro de crédito para exportação (SCE) pós-despacho, interrompido em 2019.
O recente seguro está disponível a partir do último dia 4 para organizações com exportações anuais de até US$ 3 milhões e rendimento anual de até R$ 300 milhões. No fim do ano passado, o órgão havia lançado o SCE na etapa prédromo, quando a carga ainda não foi enviada.
“Com essas duas garantias, o governo atua nas duas extremidades [prédromo e pós-despacho] para garantir às empresas maior competência para exportar mais e reforçar sua presença no mercado exterior. Qual é a nossa meta? Encorajar as micro, pequenas e médias empresas brasileiras a comercializar seus produtos externamente, gerando empregos de qualidade e receita para a nossa sociedade”, disse o vice-presidente e ministro do Progresso, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em vídeo gravado nas redes sociais.
Defesa
A categoria pós-despacho do seguro de crédito protege o exportador ou o financiador contra a falta de pagamento da exportação. Na prática, possibilita que o exportador ofereça a seus clientes internacionais condições de venda mais atrativas, com o pagamento a prazo. A proteção também facilita que bancos antecipem montantes a serem recebidos, permitindo que o exportador receba de uma vez, mesmo dando prazo de pagamento ao comprador da carga em outro país.
Do mesmo modo, na modalidade prédromo, o financiador que antecipa os recursos da exportação ao exportador fica protegido contra o perigo de não realização da exportação e também contra o risco de não pagamento pelo importador.
Encargos menores
Tanto na fase prédromo quanto na pós-despacho, o SCE proporciona um benefício suplementar ao facilitar o acesso a condições de financiamento mais vantajosas. Isso ocorre porque o SCE diminui o risco para os bancos que concedem crédito ao exportador, seja como capital de giro prédromo seja como refinanciamento de crédito ao importador na etapa de comercialização. O Programa de Financiamento ao Exportador (Proex), também do governo federal, aceita o seguro de crédito para exportação como garantia.
Com verbas do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o seguro de crédito ao exportador é gerido pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as orientações da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas abrangências no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações e 9 empresas beneficiadas.
Quem pode adquirir
- Corporações exportadoras com receita anual de até R$ 300 milhões. Esta é a norma geral para que sejam consideradas micro, pequenas e médias empresas.
- Ademais, para que possam adquirir o SCE, elas necessitam de:
- Faturamento anual de exportações de até US$ 3 milhões, para obter o SCE pós-despacho;
- Faturamento anual de exportações de até US$ 5 milhões, para adquirir o SCE prédromo.
Privilégios
- Não há imposição de contracautelas (bens que o exportador deve ofertar para obter o seguro);
- Modelo de proteção adicional, que pode ser útil às empresas com problemas em conseguir outros tipos de garantias;
- Não afeta o limite de crédito do exportador;
- Não há montante mínimo de exportação;
- Não existem restrições de produtos ou serviços elegíveis.
Limite de abrangência
- Na etapa pós-despacho, o SCE cobre operações de exportação com prazos de até dois anos. Na etapa prédromo, são 180 dias.
Fonte: Agência Brasil



